Supremo dá nova esperança aos credores alimentares

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abriu uma nova esperança para centenas de milhares de servidores públicos que estão na fila dos precatórios alimentares. Em decisão inédita, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível o sequestro das receitas do Estado da Paraíba para o pagamento de um precatório alimentar devido a uma servidora que sofre de doença grave e incurável. A decisão abre um precedente de âmbito nacional sobre o tema, acreditam os advogados dos credores. “Milhares de servidores podem ser enquadrados na mesma situação”, afirma o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, do Escritório Sandoval Filho. “A maioria dos credores alimentares é formada por pessoas idosas, com mais de 65 anos”, lembra o advogado. “Sabemos que muitos deles padecem de doenças graves”. Leia mais.

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal abriu uma nova esperança para centenas de milhares de servidores públicos que estão na fila dos precatórios alimentares. Em decisão inédita, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível o sequestro das receitas do Estado da Paraíba para o pagamento de um precatório alimentar devido a uma servidora que sofre de doença grave e incurável. A decisão abre um precedente de âmbito nacional sobre o tema, acreditam os advogados dos credores. “Milhares de servidores podem ser enquadrados na mesma situação”, afirma o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, do Escritório Sandoval Filho. “A maioria dos credores alimentares é formada por pessoas idosas, com mais de 65 anos”, lembra o advogado. “Sabemos que muitos deles padecem de doenças graves”.

Matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico, em sua edição de 25 de setembro de 2006, informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que o seqüestro de receita é possível no caso de uma credora do Estado da Paraíba portadora de uma doença grave e incurável. O precedente do Supremo é único e o voto do ministro Eros Grau deixa claro que o seqüestro foi possível apenas diante de uma exceção. “Estamos diante de uma situação singular, exceção, e as normas só valem para as situações normais”, disse. Mas a exceção, em se tratando da dívida com precatórios alimentares dos Estados e municípios brasileiros, não é tão rara assim.

Há 500 mil servidores estaduais na fila dos precatórios, dos quais 45 mil já faleceram sem receber os valores que lhes eram devidos. Dentre os remanescentes, há muitos que padecem de doenças graves, a exemplo da servidora pública do estado da Paraíba que foi beneficiada pela decisão do Supremo. Segundo o jornal Valor Econômico, a fila não é exclusividade de São Paulo. O advogado Telmo Schorr, também especialista no assunto e que atua no Rio Grande do Sul, tem três mil credores de precatórios em sua carteira de clientes. Desses, cerca de 70 são pessoas com doenças terminais como aids, câncer ou já na UTI de hospitais – que em tese poderiam ser beneficiados com o seqüestro de receita para a quitação de seus precatórios a partir da decisão do Supremo.

Segundo Schorr, já há algumas decisões de tribunais que permitem o seqüestro de receita de Estados e municípios no caso de pessoas portadoras de doenças graves. Mas a segunda instância do Judiciário ainda decide de forma divergente sobre o tema. “A decisão do Supremo põe uma pá de cal na divergência, pois abre um precedente nacional sobre o tema”, diz.

O advogado acredita que a decisão do Supremo deve provocar um grande fluxo de ações com pedido de seqüestro de receita e que os tribunais devem seguir na esteira da decisão do Supremo. Outro detalhe da recente decisão do Supremo é que, pela primeira vez, abriu-se a possibilidade de sequestro de receitas dos governos estaduais para o pagamento de precatórios alimentares – medida prevista somente no caso dos precatórios não-alimentares.

“A decisão abre a possibilidade de se criar uma situação mais equilibrada na posição jurídica dos credores alimentares e dos não-alimentares”, lembra advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, do Escritório Sandoval Filho. “Mas o melhor seria permitir o sequestro de receitas em todos os casos envolvendo os precatórios alimentares, tal como acontece com os não-alimentares. Só assim o Estado de São Paulo cumpriria o que determina a Constituição Federal e a Constituição Estadual”.

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