Supremo decide que cabe à Justiça do Trabalho julgar ações envolvendo servidores celetistas

O Supremo Tribunal Federal reafirmou, em julgamento do Plenário Virtual, que é de competência da Justiça do Trabalho julgar ações sobre direitos trabalhistas do servidor público à época em que este mantinha vínculo celetista com a Administração Pública. A jurisprudência do Supremo foi reafirmada em julgamento de recurso movido pelo município de Barras, no Piauí, que contestou decisão do Tribunal Regional do Trabalho daquele estado. O processo em julgamento envolvia uma professora que fora contratada sob regime celetista pela Prefeitura de Barras. Posteriormente, o município instituiu o regime único para todos os servidores municipais. A decisão do Supremo, que corroborou decisão do TRT do Piauí, define que as ações envolvendo o período em que a servidora estava sob regime celetista devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida no dia 9 de dezembro, com repercussão geral reconhecida.


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Consultor Jurídico – 10 de dezembro de 2016

Verba trabalhista

Ação de servidor relativa ao período em que foi celetista cabe à Justiça do Trabalho

É da Justiça do Trabalho a competência para julgar ações em que se discute o direito de um servidor público a verbas trabalhistas relativas ao período em que mantinha vínculo celetista com a Administração Pública (antes da transposição para o regime estatutário).

Matéria completa:
http://www.conjur.com.br/2016-dez-10/justica-trabalho-decide-periodo-servidor-celetista

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