Supremo decide que policiais civis e militares não podem fazer greve
Por desempenharem função essencial à manutenção da ordem pública, policiais civis, militares e todos aqueles ligados à segurança pública, não podem fazer greve. Assim decidiu na quarta-feira, 5 de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal ao negar recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. A decisão vale para todas as forças policiais, sejam elas civis, militares, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros. Tais servidores podem, no entanto, vincular-se a sindicatos.
No voto que proferiu contrário à greve de policiais, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que o interesse público na manutenção da segurança e da paz social está acima dos interesses de qualquer categoria profissional. Os policiais civis representam o braço armado do Estado brasileiro e, como tal, não podem fazer greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou.
Votaram também a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Foram contrários à limitação os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.
Mais informações na reportagem da revista Consultor Jurídico.
(Foto: alffoto/GettyImages)
Consultor Jurídico – 5 de abril de 2017
Supremo proíbe greve de servidores ligados à segurança pública
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
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http://www.conjur.com.br/2017-abr-05/stf-proibe-greve-servidor-ligado-seguranca-publica