Supremo forma maioria em favor do IPCA-E para atualizar o valor de precatórios antigos

Supremo forma maioria em favor do IPCA-E para atualizar o valor de precatórios antigos

Mais uma decisão benéfica aos credores de precatórios parece surgir no Supremo Tribunal Federal. A maioria dos ministros do Supremo votou a favor da aplicação do IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação, na correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública impostas entre 2009 e 2015. Depois da sessão do Pleno nesta quarta-feira, dia 20/3, o STF já formou maioria em favor da aplicação do IPCA-E. A discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que irá avaliar melhor a questão. O ministro prometeu agilidade na análise do tema para retomar o julgamento com seu voto.

Votaram favoravelmente à aplicação do IPCA-E os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defendem a modulação pedida por estados e municípios.

É importante destacar que a discussão se refere especificamente ao período anterior à expedição do precatório. Ou seja: o que está sendo julgado é a forma de correção monetária das dívidas no período em que ainda não se transformaram em precatórios.

IPCA-E e Taxa Referencial

O julgamento de ontem retomou a discussão sobre um pedido dos Estados. Eles querem uma “revisão” dos efeitos da decisão tomada pelo STF que, em 2015, havia declarado inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR), conhecida como índice da caderneta de poupança, na correção monetária das dívidas. A TR era utilizada nos cálculos de atualização monetária desde 2009.

Em 2017, consolidou-se o IPCA-E como índice a ser aplicado na correção monetária das condenações em substituição à TR desde 2009. Os ministros entenderam que o IPCA-E seria o índice mais adequado para a atualização dos valores, pois reflete a inflação.

Entretanto, a aplicação do IPCA-E nas condenações do período compreendido entre março de 2009 e março de 2015 refletiria em “um grande impacto” nos cofres públicos, de acordo com os Estados. Por isso, pediram a instituição de um “marco temporal” para que o IPCA-E fosse aplicado somente em condenações impostas a partir de 2015.

No dia 20 de março, seis ministros votaram contra a modulação dos efeitos da decisão tomada pela Corte como pedem os Estados, o que significa que deve prevalecer a aplicação do IPCA-E nas dívidas desde 2009.

Já o ministro Gilmar Mendes acredita que esta é uma questão delicada, por entender que os Estados não conseguirão pagar as dívidas sob a atualização do IPCA-E. Mendes pediu vista para analisar a questão. O julgamento, entretanto, não tem data para ser retomado.

Processo:
RE 870947

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