Supremo retoma julgamento sobre índice aplicável à correção monetária nas dívidas da Fazenda Pública
O Supremo Tribunal Federal vai retomar hoje (20/09) o julgamento do tema relativo ao índice aplicável à correção monetária nas dívidas da Fazenda Pública. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há aproximadamente 86.794 processos suspensos aguardando o julgamento do tema em questão, isso sem contar os 59.754 processos que aguardam o julgamento da mesma questão pelo Superior Tribunal de Justiça.
Tudo teve início em dezembro de 2015, quando o INSS recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Na decisão, o TRF-4 havia afastado a aplicação da lei (Lei nº 11.960/09) que instituiu o índice da caderneta de poupança para a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública. O Poder Público, então, recorreu pretendendo ver prevalecer o índice da caderneta de poupança (a Taxa Referencial – TR), que não reflete a inflação, acarretando uma perda de cerca de 30% ao credor.
Em decisão anterior o STF julgou inconstitucional a correção dos precatórios com base neste índice. Espera-se que agora a decisão do Supremo acompanhe a anterior e afaste a aplicação da TR também para a fase processual que antecede a expedição do precatório.
O ministro Luiz Fux do STF, relator do processo que está sob julgamento, votou contra a utilização da TR para a atualização monetária de dívidas da Fazenda Pública. De acordo com Fux, “índices de correção monetária devem ser, ao menos em tese, aptos a refletir a variação de preços de caracteriza o fenômeno inflacionário (…)”. Na ocasião, seguiram contra a aplicação da TR os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber. A favor da aplicação da TR, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio divergiu de ambas as posições.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes. Faltam votar, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Com informações do portal Migalhas