Suspensa a cobrança adicional de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas

Suspensa a cobrança adicional de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas

Recentemente,  o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas.

Até março de 2020, os servidores públicos estaduais aposentados e pensionistas contribuiriam para a previdência somente se o valor da aposentadoria ou da pensão superasse R$ 6.101,06, limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS.

A partir de então, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354 e, posteriormente, do Decreto nº 65.021 que regulamentou a matéria, a contribuição previdenciária passou a incidir, de forma adicional, sobre o montante dos proventos e pensões que supere um salário mínimo nacional até o teto do INSS, por meio de aplicação de alíquotas progressivas.

A referida lei complementar e o decreto que a regulamenta ampliaram sobremaneira a base de cálculo da contribuição previdenciária e, ao fazê-lo, violaram de forma direta diversos dispositivos da Constituição do Estado, pelo que merecem ser declarados inconstitucionais.

Em decorrência disso, diversas associações e sindicatos de servidores públicos, em conjunto, ajuizaram uma representação de inconstitucionalidade de lei pleiteando o deferimento de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos inconstitucionais e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade destes enunciados normativos.

Recentemente, em 08 de julho de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.

Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045).

Apesar de se tratar de uma decisão provisória, consideramos que a suspensão imediata das normas que instituíram a cobrança adicional de contribuição previdenciária é uma vitória importante para os servidores públicos do Estado de São Paulo.

Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022

 

(Imagem: dolgachov/iStock.com)

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