TJ-SP recusa pedido da prefeitura de Jundiaí para parcelar precatórios

A prefeitura de Jundiaí solicitou o parcelamento dos precatórios em 15 anos, levando em conta o que estabelece a Emenda Constitucional nº 62. Os recursos para esse pagamento, no entanto, já estão disponíveis nos cofres do município. O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido e “determinou a quitação do débito referente a este ano”, conforme reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico. Veja mais detalhes na íntegra da matéria.

Conjur – 12/08/2010

Prefeitura de Jundiaí não pode parcelar precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o argumento da prefeitura de Jundiaí para parcelar o pagamento de precatórios em 15 anos e determinou a quitação do débito referente a este ano. Os recursos estão disponíveis nos cofres municipais, no entanto, a prefeitura tentou valer-se da Emenda Constitucional 62/09, que permite o parcelamento, para não repassar os valores.

Segundo o desembargador Venício Salles, o município não se enquadra na condição prevista pela emenda porque não estava inadimplente. O TJ-SP agora irá entrar em contato com o prefeito para que ele explique os motivos pelos quais não depositou os valores. Quando o pagamento for feito, os recursos irão para um fundo do TJ. Atualmente, o tribunal tem R$ 1,5 bilhão depositado por estados e municípios, mas ainda não fez pagamentos este ano porque alega desconhecer quem são os idosos e aqueles com doenças graves, uma vez que as informações estão espalhadas pelos municípios, autarquias e ISS.

A consulta ao Tribunal de Justiça foi feita pela Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados de São Paulo. O principal objetivo foi evitar que outros municípios tentem a mesma prática e ampliem o calote da dívida dos precatórios.

A Emenda 62/2009 modificou o artigo 100 da Constituição Federal e estendeu o prazo para que União, estados e municípios paguem suas dívidas judiciais, tempo que podem chegar a 15 anos, além de instituir limites orçamentários. De acordo com a EC, os Tribunais de Justiça são os responsáveis pela quitação das dívidas e devem dar prioridade ao pagamentos de precatórios de natureza alimentícia em decorrência de idade, com 60 anos ou mais, e de doença grave. CONJUR, 12.8.10. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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