TJ uniformiza ação de recálculo dos adicionais

A Advocacia Sandoval Filho, desde 2004, ajuíza ações com o intuito de fazer com que a Administração calcule corretamente os adicionais por tempo de serviço (quinquênios) dos servidores públicos. Em 17 de março de 2010, diante da multiplicidade de casos abrangendo a mesma matéria e, sobretudo, com a intenção de uniformizar suas decisões, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do julgamento da Assunção de Competência na Apelação Cível nº 844.381.5/0-00, reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais de verem seus quinquênios calculados sobre a integralidade de seus vencimentos.

Para os Desembargadores do Tribunal de Justiça, a forma de cálculo realizada pela Fazenda do Estado está incorreta, uma vez que deixa de incluir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço gratificações e vantagens que, na realidade, têm natureza de aumento de vencimento. “Essa é uma grande vitória do Escritório”, afirma o advogado Messias Falleiros (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho. “Esta decisão do Tribunal de Justiça mostra a intenção de fazer com que a Administração passe a agir nos limites da legalidade, deixando de lesar os servidores públicos em seu direito de receber corretamente seus vencimentos”.

A Advocacia Sandoval Filho propôs a primeira tese de recálculo dos adicionais por tempo de serviço em 2004. Naquela época, apenas três das 13 Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça julgavam a ação procedente. A Advocacia, no entanto, insistiu com a ação e, por meio de argumentos relevantes e atuação dedicada, conseguiu convencer a maioria dos Desembargadores encarregados de apreciar a questão. Hoje, apenas duas julgam a ação improcedente e uma, parcialmente procedente. Ou seja, atualmente dez das 13 Câmaras de Direito Público dão o parecer favorável à ação.

A decisão, tomada em 17 de março pelo Tribunal de São Paulo, reflete o pensamento da grande maioria dos desembargadores que são chamados a julgar esse tema. “A Assunção de Competência é um instituto previsto no código de processo civil que serve para orientar as decisões dos desembargadores que vão apreciar a matéria”, explica Messias Falleiros.

A Advocacia Sandoval Filho decidiu entrar com a ação de recálculo do adicional por tempo de serviço após verificar que a Fazenda do Estado concede – aos servidores da ativa – gratificações que, na verdade, têm caráter de aumento salarial. “A gratificação só deveria ser concedida ao servidor que esteja prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança ou salubridade”, esclarece Messias Falleiros. “A partir do momento que as gratificações configuram aumento de vencimentos, esses aumentos devem ser levados em conta na hora do cálculo do adicional”.

“Essa decisão é muito importante para o Escritório na medida em que é mais uma arma na luta contra as injustiças praticadas pelo Poder Público em relação ao servidores”, afirma o advogado.

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