TJSP rejeita mandado de segurança e aprova aumento de receita para precatórios
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado de São Paulo contra ato do coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça, que determinou a ampliação do volume de recursos para pagamento dos precatórios de 1,5% para 2,83% da Receita Corrente Líquida do Estado.
O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador da Depre, havia determinado à Fazenda do Estado, em 2015, o aumento do percentual da Receita Corrente Líquida destinado aos pagamentos de precatórios afim de possibilitar a liquidação das dívidas até 2020, como determinou o Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria Geral do Estado entrou com um mandado de segurança contra a decisão do desembargador junto ao TJSP, argumentando a impossibilidade de aumento do percentual, questionando os cálculos feitos pela Depre e apontando que o STF não determinou aumento no repasse de verba para os pagamentos.
O relator do mandado, desembargador Sales Rossi, destacou em seu voto a cronologia dos fatos, entendendo que não se vislumbra “ilegalidade ou abuso de poder” no ato do coordenador da Depre que justificasse o deferimento do mandado de segurança. Rossi detalha que, desde o início, a Diretoria de Execução de Precatórios esteve aberta a receber uma proposta de plano de pagamentos para 2016, lembrando também que os depósitos judiciais já sacados pela Fazenda – cerca de R$ 1,4 bilhão – deveriam ser utilizados para os pagamentos conforme determina a Lei Complementar 151/2015. A PGE, no entanto, não apresentou a proposta sugerida à época e não se pronunciou sobre o destino do valor sacado.