TRF-4: Imposição a servidor público sem que haja chance de defesa não tem validade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou ato administrativo do INSS que impôs a uma de suas servidoras o ressarcimento de R$ 12,6 mil em 75 dias. No caso, a servidora havia recebido uma bolsa de estudos da autarquia, mas não concluiu o curso no prazo esperado. O INSS, então, instaurou processo administrativo contra a servidora, impondo que devolvesse o valor gasto na bolsa no período determinado. A servidora questionou a cobrança e a prática do órgão na Justiça, alegando que não havia concluído o curso de Direito no prazo esperado por enfrentar problemas de saúde. O TRF-4 anulou o ato administrativo imposto pela autarquia, destacando que o INSS “instaurou processo administrativo e concluiu pela cobrança sem ouvir a servidora”. Veja mais detalhes na matéria.
Consultor Jurídico – 14 de maio de 2016
Devolução de verba
TRF-4 anula ato administrativo que ignorou defesa de servidora
Ato administrativo que impõe uma obrigação ao servidor público sem lhe oferecer chance de defesa é nulo. Por ver violação ao devido processo legal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, anulou medida do Instituto Nacional do Seguro Social que determinou a uma servidora a devolução, no prazo de 75 dias, de R$ 12,6 mil.
Confira a notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2016-mai-14/trf-anula-ato-administrativo-ignorou-defesa-servidora