Tribunais terão de mostrar pagamentos graças à Adin da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda dos Precatórios, promulgada em dezembro de 2009. Graças a essa ação da OAB, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, determinou que todos os Tribunais de Justiça do Brasil, incluindo os Tribunais Regionais do Trabalho, devem informar os valores pagos em precatórios e OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) por estados e capitais nos últimos dez anos. Além disso, deverão ser apresentadas informações sobre a dívida pendente em precatórios. Veja mais detalhes na matéria veiculada pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Conjur – 05/01/2010

STF pede a Tribunais informações sobre pagamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Britto, determinou que todos os Tribunais de Justiça do país informem os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos estados e capitais nos últimos 10 anos. A determinação se estende a todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O ministro pediu, ainda, informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento inscrita em precatórios.

A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a PEC dos Precatórios. A Emenda Constitucional, promulgada em dezembro de 2009 pelo Congresso Nacional, alterou as regras para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios.

A nova regra determina o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais em 15 anos e estabelece limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

A ação pede concessão de liminar pra suspender os efeitos da emenda. “Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes deem mais calote em seus credores”, diz a OAB no processo.

Um dos pontos mais polêmicos da emenda é o que determina que metade dos precatórios devidos seja paga segundo uma ordem cronológica e o restante, por meio dos leilões de desconto em que o credor que conceder o maior desconto sobre a dívida receberá primeiro. O pagamento dos precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos terá prioridade.

A ADI contou com o apoio Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), assim como entidades representativas da sociedade civil — entre elas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Com informações da Assessoria de Imprensa do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares e do STF.

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