Tribunal de Justiça autoriza o sequestro de renda no valor integral do precatório

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, autorizou o sequestro de renda do valor total de um precatório. O favorecido foi um cliente da Advocacia Sandoval Filho portador de doença grave. Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 62, esta decisão é inédita para os clientes do Escritório. “Com a Emenda, o valor máximo sequestrado era o correspondente a três vezes o valor de uma RPV (Representação de Pequeno Valor), ou seja, hoje seria em torno de R$ 55.900,00”, explica o advogado Messias Falleiros (foto), sócio da Advocacia Sandoval Filho.

Com a comprovação de que o gasto mensal do credor com medicação e consultas médicas era muito alto, no entanto, o presidente do TJ-SP concedeu o sequestro. “Diante de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que a EC 62 vem sofrendo, acredito e espero que daqui para frente as decisões sigam nesta linha e os credores com necessidade comprovada possam receber mais rapidamente o valor total”, afirma Messias Falleiros.

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