Tribunal de Justiça pode alterar correção monetária

Tendo em vista a Emenda Constitucional n° 62, o Tribunal de Justiça de São Paulo está elaborando um texto com orientações aos juízes sobre a correção monetária dos precatórios. De acordo com a nova lei, o TJ tem o papel de responsável pela gestão de pagamentos dessas dívidas. Como a EC 62 não deixa claro quando deve entrar em vigor a nova correção e por acreditar que as novas regras devam valer apenas para os precatórios expedidos após 10 de dezembro de 2009 – quando a EC 62 começou a vigorar – o TJ paulista decidiu redigir o texto de orientação. Segundo o jornal Valor Econômico, o desembargador Venício Salles, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP, falou com magistrados do Órgão Especial do tribunal e da primeira instância e a maioria concorda com a posição do TJSP.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e o Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) enviaram ao TJ paulista uma proposta sugerindo que a nova forma de correção fosse aplicada só nas ações ajuizadas após a data de vigência da EC 62.

Fonte: Valor Econômico

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