TRT-SP quebra ordem cronológica para beneficiar idosa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP) priorizou uma credora idosa com câncer terminal no pagamento de precatório. A beneficiada trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. A decisão do TRT-SP indica que idosos devem ter prioridade no recebimento de precatórios. Para o Tribunal, a Constituição Federal permite que a fila dos precatórios seja quebrada, pois o documento garante a dignidade e a vida humana. Leia mais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (SP) priorizou uma credora idosa com câncer terminal no pagamento de precatório. A beneficiada trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. A decisão do TRT-SP indica que idosos devem ter prioridade no recebimento de precatórios. Para o Tribunal, a Constituição Federal permite que a fila dos precatórios seja quebrada, pois o documento garante a dignidade e a vida humana.
Antes de prever o respeito à ordem cronológica para o pagamento de precatórios, a Constituição Federal garante a dignidade e a vida humana. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), portanto, a Constituição permite que a fila dos precatórios seja quebrada para dar a chance a uma idosa com câncer terminal. A beneficiada trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Hoje, na Justiça, ela tenta receber crédito a que tem direito desde 2001. A idosa alega que precisa desse dinheiro para pagar o seu tratamento médico. O direito foi garantido, por maioria, pelo TRT-SP.
Para os juízes, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, foi constitucionalizado o princípio da celeridade do processo judicial. Ao acolher a tese apresentada pela advogada Débora Romano, que representou a idosa, o tribunal considerou que, mesmo não havendo ainda legislação que autorize a liberação do crédito de precatório para idosos ou doentes, privar estes de receber o que têm direito em tempo hábil “torna letra morta” garantias constitucionais. “Negar o pagamento é negar o direito à vida que possui e desrespeitar a Constituição Federal, sob o pretexto de uma ordem cronológica de pagamento.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2006
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