UNESP firma acordo para pagar precatórios de 1995
O Reitor da UNESP, Professor José Carlos Trindade, firmou no dia 19 de março acordo com os professores que possuíam créditos com a instituição. Os docentes beneficiados pelo entendimento são aqueles cujas ações movidas contra a Universidade foram convertidas em precatórios em 1995. Confira aqui quais processos patrocinados pelo Escritório de Advocacia Sandoval Filho foram contemplados pela medida.
Cinco ações promovidas pelo escritório contra a Universidade foram convertidas em precatórios no ano de 1995. Os processos tiveram início em 89 e 91 e referiam-se ao gatilho salarial, mecanismo criado para proteger salários e benefícios da corrosão inflacionária. Quebra da ordem O fato de o Governo paulista já ter depositado no passado o dinheiro de precatórios mais recentes que os envolvidos no acordo com a UNESP não caracteriza, segundo o escritório, quebra na ordem cronológica dos pagamentos judiciais. Os advogados recordam que a Universidade já havia depositado as primeiras parcelas da dívida de 95 há alguns anos atrás, antes de eventuais quitações de créditos judiciais instituídos após esta data. Neste sentido, o acordo recentemente firmado visa apenas ao depósito das parcelas que ainda restam. Processos do escritório convertidos em precatórios em 1995. Proc… Vara… Autor… Prec. 227/89 – 9 – HEITOR PEDRO DE CARVALHO – 1/95 1042/91 – 3 – JOSE BARBOSA – 9/95 1031/91 – 8 – JEFERSON DOS SANTOS – 13/95 1020/91 – 4 – WALDIR RAHAL – 16/95 489/89 – 10 – FRANCOLINO RIBEIRO – 21/95
O servidor só receberá o dinheiro após o decurso de aproximadamente 60 dias, contados da data em que o Estado fez o depósito. Não é incomum esse prazo estender-se por até 90 dias. O intervalo é o tempo que o escritório estima ser necessário para cumprir as estapas posteriores ao pagamento realizado pelo governo. Para o servidor inteirar-se a respeito das medidas que cabem ao escriório logo após o depósito efetuado pelo Estado, os advogados apresentam aqui um resumo de cada etapa que resta para que os valores devidos possam finalmente chegar às contas bancárias dos clientes:
1- O Estado efetua o depósito, através de guia de depósito judicial que posteriormente é juntada aos autos do processo.
2- Os autos vão à conclusão, para que o Juiz determine o próximo passo. Normalmente, neste despacho, o magistrado dá ciência do depósito à parte contrária.
3- Ao receber a publicação, o Escritório Sandoval Filho peticiona e apresenta os valores referentes à retenção do Imposto de Renda de cada Autor, requerendo ainda o levantamento da guia de depósito.
4- O Magistrado abre vistas à Fazenda, que sustentará se concorda ou não com o levantamento do depósito. Caso a Fazenda concorde, ou não se manifeste, o Juiz manda expedir a Guia de Levantamento. 5- Deferida a expedição da Guia de Levantamento, após sua elaboração pelo respectivo Cartório, e a assinatura da guia pelo Magistrado, a mesma é encaminhada ao Banco. 6- Após dois ou três dias, o dinheiro é liberado, e repassado ao cliente imediatamente.
Esse procedimento costuma levar entre 60 e 90 dias, caso não haja nenhum imprevisto. Entre as hipóteses que podem adiar o pagamento incluem-se, por exemplo, a existência de algum recurso pendente de julgamento, a habilitação de herdeiros ou ainda outras exigências estipuladas por regras internas de cada cartório.
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