Universidade pública terá de indenizar professora temporária dispensada grávida
Após ter o contrato de trabalho temporário renovado quando já estava grávida, uma professora entrou com pedido de licença-maternidade e foi informada de que seu contrato seria encerrado e, portanto, ela perderia o vínculo empregatício com a instituição. O caso aconteceu numa universidade pública do Paraná. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a instituição deve indenizar a professora no valor equivalente a cinco meses de salário. O entendimento segue decisão anterior que já havia condenado a universidade. Veja os detalhes na reportagem do Consultor Jurídico.
Conjur – 25 de julho de 2016
Professora temporária dispensada quando estava grávida será indenizada
25 de julho de 2016, 13h54
Uma universidade pública do Paraná terá de indenizar uma professora temporária que foi demitida quando estava grávida. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, na última semana, a decisão de primeiro grau que condenou a instituição a pagar à autora valor equivalente a cinco meses de salário.
Para mais informações acesse:
http://www.conjur.com.br/2016-jul-25/professora-temporaria-dispensada-gravida-indenizada