Utilização de créditos de precatórios para compra de bens será analisada por deputados
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo deve analisar, ainda em maio, os projetos de Lei 312 e 313 – que autorizam o acordo entre o credor de precatório e o Estado para que o crédito possa ser utilizado na aquisição de imóvel ou veículo. Para que o acordo se estabeleça e o pagamento seja efetuado, no entanto, o credor deverá abrir mão de 30% do total do crédito que lhe é devido. Para o deputado Edmir Chedid, autor dos projetos de lei, dessa forma, o credor não precisará aguardar o pagamento integral do precatório, que pode levar anos.
Assembleia Legislativa de São Paulo – 2 de maio de 2016
CCJR analisa PLs sobre precatórios
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deverá analisar, em maio, os projetos de Lei 312 e 313, que tratam da autorização de acordo entre o Estado e o credor de precatório, visando ao pagamento destinado à aquisição de imóvel ou veículo, respectivamente.
Por meio destas iniciativas, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), em vez de aguardar o resultado do processo do precatório, o cidadão poderá utilizar seu crédito para a compra de bens duráveis. “Os projetos favorecem a ambos, pois o Estado quitará sua dívida e a pessoa não precisará se sujeitar ao dissabor de aguardar durante anos para receber o que lhe é devido”, disse Chedid.
O parlamentar explicou ainda que o acordo consistirá na antecipação de pagamento mediante uma concessão de 30% de desconto sobre a totalidade do saldo devedor do precatório, conforme cálculos da Procuradoria Geral do Estado, vedada a proposição de acordo apenas sobre parte do valor devido.
“Poderá propor acordo o titular de precatório de valor certo, líquido e exigível, em relação ao qual não existam impugnação, pendência de recurso ou defesa, e que decorra de processo judicial tramitado regularmente”, finalizou Edmir.
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